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Jurisprudência


TJDF APC - 1096183-20150110643347APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANDOS. MENORES DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso específico dos autos, a obrigação alimentar resulta do dever de sustento do pai em relação aos filhos, tratando-se de uma obrigação imposta pela lei, decorrente do poder familiar. 2. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade e possibilidade, mantendo-se a harmonia entre alimentando e alimentante. Ademais, podem ser alterados sempre que sobrevier mudança na situação do alimentante ou do alimentando. 2.2. In casu, não restou comprovado à alteração na situação econômica do alimentante. 3. No presente caso, os alimentandos, são menores, assim, suas necessidades são presumidas. Precedentes. 4. Não restando comprovada a redução substancial na capacidade financeira do alimentante, não há que se falar em redução da obrigação alimentar arbitrada além daquela já obtida em sentença. 5. Inversão da sucumbência. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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