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Jurisprudência


TJDF APC - 1096187-20160111289132APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. PROCURAÇÕES. REQUISITOS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. RESPEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Edital de convocação que prevê especificidades maiores do que o estabelecido na Convenção do Condomínio na outorga de procurações não enseja nulidade da reunião, visto que a Convenção foi resguardada e essa é norma superior dentro de um condomínio. 2. A reunião realizada é válida, não havendo que se falar em anulação da Assembléia. 3. Em atenção ao princípio da causalidade, correta a condenação da autora apelante aos ônus sucumbenciais. 3.1. Tendo sido os honorários advocatícios fixados no mínimo legal, não se justifica a redução do percentual estabelecido. 4. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11º do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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