TJDF APC - 1096187-20160111289132APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. PROCURAÇÕES. REQUISITOS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. RESPEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Edital de convocação que prevê especificidades maiores do que o estabelecido na Convenção do Condomínio na outorga de procurações não enseja nulidade da reunião, visto que a Convenção foi resguardada e essa é norma superior dentro de um condomínio. 2. A reunião realizada é válida, não havendo que se falar em anulação da Assembléia. 3. Em atenção ao princípio da causalidade, correta a condenação da autora apelante aos ônus sucumbenciais. 3.1. Tendo sido os honorários advocatícios fixados no mínimo legal, não se justifica a redução do percentual estabelecido. 4. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11º do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. PROCURAÇÕES. REQUISITOS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. RESPEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Edital de convocação que prevê especificidades maiores do que o estabelecido na Convenção do Condomínio na outorga de procurações não enseja nulidade da reunião, visto que a Convenção foi resguardada e essa é norma superior dentro de um condomínio. 2. A reunião realizada é válida, não havendo que se falar em anulação da Assembléia. 3. Em atenção ao princípio da causalidade, correta a condenação da autora apelante aos ônus sucumbenciais. 3.1. Tendo sido os honorários advocatícios fixados no mínimo legal, não se justifica a redução do percentual estabelecido. 4. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11º do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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