TJDF APC - 1096192-20171610040985APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA. ABANDONA CAUSA. INTIMAÇÃO ADVOGADO. INERTE. INTIMAÇÃO AUTORES. ENDEREÇO INCORRETO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO. ART. 485, IV, CPC. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juízo de origem diligenciou-se na tentativa de intimar os autores a impulsionarem o feito, todavia o advogado, devidamente intimado, quedou-se inerte e frutadas as tentativas de intimação pessoal das partes em razão do endereço informado não corresponder com a realidade. 2. Amanutenção do endereço correto pelas partes é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, logo, correta a extinção do processo nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA. ABANDONA CAUSA. INTIMAÇÃO ADVOGADO. INERTE. INTIMAÇÃO AUTORES. ENDEREÇO INCORRETO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO. ART. 485, IV, CPC. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juízo de origem diligenciou-se na tentativa de intimar os autores a impulsionarem o feito, todavia o advogado, devidamente intimado, quedou-se inerte e frutadas as tentativas de intimação pessoal das partes em razão do endereço informado não corresponder com a realidade. 2. Amanutenção do endereço correto pelas partes é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, logo, correta a extinção do processo nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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