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Jurisprudência


TJDF APC - 1096206-20160310097618APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. EMPRESA ADQUIRIDA ANTES DA UNIÃO. PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO POR ESFORÇO COMUM. DIVISÃO 50%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Art. 1725, CC. 2. Na comunhão parcial de bens excluem-se aqueles que forem adquiridos antes da união nos termos do art. 1.658 do Código Civil. 3. No caso em análise, ainda que a empresa tenha sido constituída pela autora antes da união estável, o seu incremento patrimonial no período da relação conjugal deve ser partilhado, à razão de 50% (cinquenta por cento), pela comprovação de esforço comum. 4. Honorários majorados. Art. 85, § 11º, CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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