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Jurisprudência


TJDF APC - 1096217-20160110793935APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE. COMPROVAÇÃO. DETENTOR. ART. 1198, CC. ESBULHO. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.204 do Código Civil considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 2. No caso em análise, o apelante atuava apenas como detentor do imóvel, posto que possuía relação de dependência com a apelada pelo exercício da atividade de pastor daquela instituição, inclusive com prestação de contas. 2.1. Ao criar ministério independente e desfazer o vínculo com a instituição religiosa o apelante deixa de atuar como detentor e age como possuidor, o que configura esbulho contra aquela que detinha a comprovada posse do imóvel nos termos de contrato de cessão e cadeia de cedentes comprovada. 3. Honorários advocatícios majorados em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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