TJDF APC - 1096270-20160410039933APC
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAL DE PARTILHA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OPOSIÇÕES. I - Os embargos de terceiro destinam-se ao proprietário ou possuidor para defesa do bem objeto de constrição judicial em processo de que não é parte, art. 674 do CPC. II - O embargante demonstrou que parte da área objeto da reintegração de posse determinada em outro processo lhe foi destinada por meio de Formal de Partilha, mas posteriormente outorgou procuração a terceiro, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, que não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de direitos. III - A procuração em causa própria outorgada a terceiro e a certidão expedida pelo Oficial de Justiça que cumpriu o mandado de reintegração de posse evidenciam que o embargante não é proprietário nem possuidor da área descrita nos autos, por isso é parte ilegítima para figurar no polo ativo dos embargos de terceiro. Oposições extintas, ante a perda superveniente do interesse processual. IV - Apelação provida.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAL DE PARTILHA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OPOSIÇÕES. I - Os embargos de terceiro destinam-se ao proprietário ou possuidor para defesa do bem objeto de constrição judicial em processo de que não é parte, art. 674 do CPC. II - O embargante demonstrou que parte da área objeto da reintegração de posse determinada em outro processo lhe foi destinada por meio de Formal de Partilha, mas posteriormente outorgou procuração a terceiro, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, que não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de direitos. III - A procuração em causa própria outorgada a terceiro e a certidão expedida pelo Oficial de Justiça que cumpriu o mandado de reintegração de posse evidenciam que o embargante não é proprietário nem possuidor da área descrita nos autos, por isso é parte ilegítima para figurar no polo ativo dos embargos de terceiro. Oposições extintas, ante a perda superveniente do interesse processual. IV - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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