TJDF APC - 1096298-20120110968870APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência do ato, na forma e prazo previstos na legislação. 2. A ausência de citação, por desconhecimento do endereço da parte Executada, ainda que várias oportunidades e mecanismos judiciários tenham sido ofertados, permite o transcurso do prazo prescricional e perda da pretensão executiva. 3. Inaplicabilidade da Súmula n.106/STJ por ausência de atraso inerente ao mecanismo da Justiça. 4. Deu-se provimento ao recurso para declarar a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência do ato, na forma e prazo previstos na legislação. 2. A ausência de citação, por desconhecimento do endereço da parte Executada, ainda que várias oportunidades e mecanismos judiciários tenham sido ofertados, permite o transcurso do prazo prescricional e perda da pretensão executiva. 3. Inaplicabilidade da Súmula n.106/STJ por ausência de atraso inerente ao mecanismo da Justiça. 4. Deu-se provimento ao recurso para declarar a ocorrência da prescrição intercorrente.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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