TJDF APC - 1096311-20160110968614APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS A ABONO DE PERMANECIA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º- F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO RE 870.947. 1. Prevê o Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 2. As decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 4.425 e 4.327 afastaram apenas a aplicação de atualização pela Taxa Referencial na tramitação de precatórios, não havendo qualquer menção nos julgados das citadas ações sobre a hipótese de não aplicação da Taxa Referencial na fase de conhecimento. 3. No curso da tramitação do feito, o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou o RE 870.947, adotando o entendimento de que o previsto no Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 viola o direito de propriedade, visto que a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS A ABONO DE PERMANECIA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º- F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO RE 870.947. 1. Prevê o Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 2. As decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 4.425 e 4.327 afastaram apenas a aplicação de atualização pela Taxa Referencial na tramitação de precatórios, não havendo qualquer menção nos julgados das citadas ações sobre a hipótese de não aplicação da Taxa Referencial na fase de conhecimento. 3. No curso da tramitação do feito, o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou o RE 870.947, adotando o entendimento de que o previsto no Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 viola o direito de propriedade, visto que a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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