TJDF APC - 1096315-20160910200489APC
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO À VISTA. CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DE PRAZO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INADIMPLENTO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que a Ré atua no fornecimento de produtos e serviços e os Autores enquadram-se no conceito de consumidor, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os Artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 2. Verificada a mora da promitente-vendedora em providenciar o cancelamento da alienação fiduciária que recaia sobre o imóvel, deve ela ser condenada ao pagamento da multa expressamente prevista para a hipótese no contrato de promessa de compra e venda, celebrado entre as partes. 3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO À VISTA. CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DE PRAZO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INADIMPLENTO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que a Ré atua no fornecimento de produtos e serviços e os Autores enquadram-se no conceito de consumidor, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os Artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 2. Verificada a mora da promitente-vendedora em providenciar o cancelamento da alienação fiduciária que recaia sobre o imóvel, deve ela ser condenada ao pagamento da multa expressamente prevista para a hipótese no contrato de promessa de compra e venda, celebrado entre as partes. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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