TJDF APC - 1096316-20160310050195APC
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. BENEFICIÁRIO INCAPAZ. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE REPASSE. RETIRADA DA CONTA CORRENTE POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATO ILÍCIO - OMISSÃO VOLUNTÁRIA OU NEGLIGÊNCIA. OBRAGAÇÃO DE REPARAR O DANO. 1. Apelo contra sentença que condenou o genitor a pagar R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) ao seu filho, beneficiário do seguro DPVAT, diante da ausência de repasse da indenização. 2. Alegado golpe de terceiros que teriam retirado o valor da indenização da conta corrente do genitor não comprovada. 3. O genitor que recebe o seguro DPVAT, na condição de representante legal do beneficiário menor impúbere, comete ato ilícito quando não efetua o repasse da quantia para que esta reverta em benefício do incapaz, o que gera o dever de reparar o dano. Arts. 186, 927, ambos do CC. 4. A indenização deve corresponder à extensão do dano e, no caso concreto, diante da ausência de comprovação do repasse de qualquer montante, corresponderá a totalidade da indenização recebida pelo genitor - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 5. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. BENEFICIÁRIO INCAPAZ. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE REPASSE. RETIRADA DA CONTA CORRENTE POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATO ILÍCIO - OMISSÃO VOLUNTÁRIA OU NEGLIGÊNCIA. OBRAGAÇÃO DE REPARAR O DANO. 1. Apelo contra sentença que condenou o genitor a pagar R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) ao seu filho, beneficiário do seguro DPVAT, diante da ausência de repasse da indenização. 2. Alegado golpe de terceiros que teriam retirado o valor da indenização da conta corrente do genitor não comprovada. 3. O genitor que recebe o seguro DPVAT, na condição de representante legal do beneficiário menor impúbere, comete ato ilícito quando não efetua o repasse da quantia para que esta reverta em benefício do incapaz, o que gera o dever de reparar o dano. Arts. 186, 927, ambos do CC. 4. A indenização deve corresponder à extensão do dano e, no caso concreto, diante da ausência de comprovação do repasse de qualquer montante, corresponderá a totalidade da indenização recebida pelo genitor - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 5. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
Mostrar discussão