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Jurisprudência


TJDF APC - 1096571-20171210016653APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ROUBO DE BANCA EM FEIRA. COBERTURA. LIMITAÇÃO AO VALOR CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, com a inversão do ônus da prova em seu favor não é automática. Cabe ao Magistrado analisar a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência no caso concreto. 2 - Não se revela crível que o Apelante, sem acesso a qualquer informação acerca das coberturas contratadas, tenha firmado o ajuste contra o qual agora se volta. 3 - Expõe-se o acerto da rejeição à pretensão de recebimento da indenização securitária no valor pleiteado pela parte, haja vista que a cobertura há de se limitar às balizas traçadas no contrato. Ademais, não há que se falar em desproporção da cobertura para roubo, pois o prêmio do seguro foi pago em valor mínimo, não sendo de se imaginar que parcelas em valor tão pequeno poderiam proporcionar cobertura vasta e abrangente. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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