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Jurisprudência


TJDF APC - 1096576-20150110673366APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar, in casu, em condenação do Réu/Apelado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, tampouco em ocorrência de fraude processual, uma vez que, ao contrário do afirmado pelo Autor, a análise dos autos revela que o Réu efetivamente noticiou no bojo do Agravo de Instrumento nº 0033483-64.2014.8.07.0000 (2014.00.2032949-7) a existência do contrato de locação firmado entre as partes. 2 - Não se verifica a ocorrência de violação ao disposto na Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), uma vez que não houve rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes no bojo do presente Feito, tampouco nos autos do Cumprimento de Sentença acima mencionado, mas apenas a determinação de imissão na posse do outro Réu, em virtude de relação jurídica estranha à discutida no presente recurso. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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