TJDF APC - 1096658-20140110769149APC
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE PISCINA. DANO MORAL E MATERIAL. 1. Multa contratual prevista em termo de acordo, em valor líquido, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos - CCB 206, 5º, I -, não transcorrido quando do ajuizamento da demanda. 2. Evidenciada a falha na prestação do serviço, deve a empresa ressarcir ao consumidor as despesas efetuadas para a instalação do produto (piscina), acrescido da multa moratória pactuada. 3. Consideradas as circunstâncias e o prazo de dois anos de sucessivas falhas na prestação do serviço, efetuado em residência, configurou-se dano moral,cuja compensação foi arbitrada em valor (R$ 8.000,00) que não comporta redução, pois condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE PISCINA. DANO MORAL E MATERIAL. 1. Multa contratual prevista em termo de acordo, em valor líquido, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos - CCB 206, 5º, I -, não transcorrido quando do ajuizamento da demanda. 2. Evidenciada a falha na prestação do serviço, deve a empresa ressarcir ao consumidor as despesas efetuadas para a instalação do produto (piscina), acrescido da multa moratória pactuada. 3. Consideradas as circunstâncias e o prazo de dois anos de sucessivas falhas na prestação do serviço, efetuado em residência, configurou-se dano moral,cuja compensação foi arbitrada em valor (R$ 8.000,00) que não comporta redução, pois condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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