TJDF APC - 1096660-20140111517685APC
INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. MORTE DE MENOR. ERRO MÉDICO. COMPOSIÇÃO DOS DANOS NA ESFERA PENAL. PLENA QUITAÇÃO. RENÚNCIA DO DIREITO POR OUTRAS VIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Eventual irregularidade da peça de contestação apresentada pela litisdenunciada deveria ser suscitada pelos autores na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (CPC/73 245 e CPC 278). 2. Não se cogita de sentença infra petita se o feito foi extinto sem resolução do mérito e a decisão, por obviedade, deixou de apreciar os pedidos a ele relacionados. 3. Se as partes firmaram acordo indenizatório na esfera penal, tendo os autores da presente demanda cível expressamente renunciado à reparação/compensação por outras vias, inclusive a judicial, dando plena quitação, tem-se por operada a perda superveniente do interesse de agir.
Ementa
INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. MORTE DE MENOR. ERRO MÉDICO. COMPOSIÇÃO DOS DANOS NA ESFERA PENAL. PLENA QUITAÇÃO. RENÚNCIA DO DIREITO POR OUTRAS VIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Eventual irregularidade da peça de contestação apresentada pela litisdenunciada deveria ser suscitada pelos autores na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (CPC/73 245 e CPC 278). 2. Não se cogita de sentença infra petita se o feito foi extinto sem resolução do mérito e a decisão, por obviedade, deixou de apreciar os pedidos a ele relacionados. 3. Se as partes firmaram acordo indenizatório na esfera penal, tendo os autores da presente demanda cível expressamente renunciado à reparação/compensação por outras vias, inclusive a judicial, dando plena quitação, tem-se por operada a perda superveniente do interesse de agir.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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