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Jurisprudência


TJDF APC - 1096725-20150710109728APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. REVELIA CONFIGURADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil, os efeitos da revelia não se dão de forma automática, sendo indispensável a existência de um conjunto probatório mínimo capaz de conduzir o julgador ao convencimento sobre o direito alegado. 2. A presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, em caso de revelia, apresenta natureza relativa, podendo ser desconstituída, quando o acervo probatório constante dos autos não é suficiente para assegurar o acolhimento da pretensão deduzida em Juízo. 3. Tratando-se de Ação de Usucapião de Bem Móvel, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, mediante a demonstração do atendimento dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, ainda que caracterizada a revelia da parte ré. 4. Deixando o autor de apresentar prova inequívoca do exercício da posse sobre o bem litigioso, do animus domini e do transcurso lapso temporal exigido em lei, mostra-se correto o julgamento de improcedência do pedido de declaração da aquisição da propriedade de bem móvel mediante usucapião. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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