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Jurisprudência


TJDF APC - 1096729-20160410062290APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA NA SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Ao fixar os alimentos, o magistrado deve levar em consideração as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante (artigo 1.694, § 1º, do Código Civil). 2. Verificado que as dívidas apontadas pelo alimentante decorrente de sua livre disposição financeira, não foram revertidas em favor das alimentandas, não há como tal débito ser levado em consideração para fins de fixação de alimentos. 3. Constatadoque o valor arbitrado a título de alimentos não reflete adequadamente as condições financeiras do alimentante e as necessidades das alimentandas, tem-se por cabível a majoração do quantum fixado. 4. Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelas rés conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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