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Jurisprudência


TJDF APC - 1097090-20171610026733APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC). PREVI. CONTRIBUIÇÃO VERTIDA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESUAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Notadamente, o que busca a PREVI, consoante se aufere da fundamentação do apelo, é a discussão acerca da impossibilidade de eventual recálculo no benefício previdenciário do Apelado, buscando eximir-se de tal obrigação que por ventura possa lhe ser imposta em ação própria movida pelo interessado. 2. O procedimento aviado, portanto, não comporta o debate pretendido pela parte autora (PREVI), nem tampouco é instrumento processual próprio para a satisfação do pedido declinado, consubstanciando-se em via inadequada que carece do necessário interesse processual. 3. É inadequada a ação de consignação em pagamento proposta por entidade privada de previdência complementar com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista.(2ª Turma Cível, 20170110012905APC, Ac. 1021850, Rel. Desª CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento: 31/05/2017, Publ. no DJE: 06/06/2017, pág. 711/732) 4.Se pretende a entidade previdenciária discutir se a determinação de depósito é ou não devida, por ser terceiro afetado por processo judicial do qual não fez parte, deve lançar mão do instrumento processual adequado, no juízo competente, para questionar tal obrigação entendida como indevida por eventual violação a norma jurídica. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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