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Jurisprudência


TJDF APC - 1097194-20160110827215APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ONUS PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - A propositura de ação monitória demanda instrução com documento comprobatório da existência e plausibilidade do direito vindicado pelo credor. A prova hábil à instrução não precisa ser robusta, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor. II - No tocante a parte dos valores, a autora não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme determinado pelo art. 373, I do CPC, ao não apresentar lastro probatório que permitisse juízo de probabilidade acerca de suas afirmações. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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