TJDF APC - 1097195-20170130065708APC
DIREITO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. I - O ordenamento jurídico estabelece um conjunto de deveres e obrigações dos pais em relação aos filhos menores não emancipados e aos seus bens, cuja desídia constitui causa de suspensão ou perda do poder familiar, na forma dos artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil e do art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - A destituição do poder familiar é medida que se impõe, quando constatados o abandono material e os maus tratos, seguida da ausência de efetiva mudança comportamental da genitora, como forma de melhor atender aos interesses das crianças, os quais suplantam outros juridicamente tutelados. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. I - O ordenamento jurídico estabelece um conjunto de deveres e obrigações dos pais em relação aos filhos menores não emancipados e aos seus bens, cuja desídia constitui causa de suspensão ou perda do poder familiar, na forma dos artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil e do art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - A destituição do poder familiar é medida que se impõe, quando constatados o abandono material e os maus tratos, seguida da ausência de efetiva mudança comportamental da genitora, como forma de melhor atender aos interesses das crianças, os quais suplantam outros juridicamente tutelados. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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