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Jurisprudência


TJDF APC - 1097197-20160710149055APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IPVA. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. I - Celebrado contrato de compra e venda de veículo e não adimplido o preço combinado entre as partes, impõe-se a rescisão do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - E necessário que o Distrito Federal integre a relação jurídico-processual para que a sentença tenha eficácia em relação a ele. Portanto, inviável a condenação de ente estatal, estranho à lide, a realizar a transferência de débitos referentes à IPVA e infrações de trânsitos, além de pontos da CNH, para o adquirente/infrator do veículo III - O inadimplemento contratual e a mera possibilidade de perda do direito de dirigir por pontos na CNH, não ensejam a reparação por danos morais, pois inexiste mácula à esfera íntima, tratando-se de mero aborrecimento. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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