main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1097251-20160810039844APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO PREVISTO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrarem a veracidade de suas alegações, cabendo ao Magistrado, no entanto, enquanto destinatário da prova, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 2. A coação é um vício de consentimento que deve ser analisada levando em consideração as condições circunstanciais e pessoais de quem a alega. 3. Inexiste coação quando os Instrumentos Particulares de Confissão de Dívida são firmados por livre vontade da parte, detentora de pleno conhecimento do negócio pactuado, por autonomia de sua vontade. 4. O condômino inadimplente será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios contratuais, em virtude de propositura de ação judicial, somente quando houver previsão expressa na Convenção de Condomínio. Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. A premissa estabelecida na Convenção Condominial acerca da obrigatoriedade do condômino inadimplente arcar com as despesas referentes aos honorários advocatícios deve ser objetiva e não genérica, não podendo ficar a cargo do Condomínio e do advogado estabelecerem o percentual a ser pago sem a participação do réu (terceiro) no ajuste celebrado. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão