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Jurisprudência


TJDF APC - 1097252-20170610033525APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HONORÁRIOS MÉDICOS. REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CIRÚRGICOS. INCONTROVERSO. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TORPEZA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente o requisito do interesse recursal quando não há prejuízo a ser reparado ou utilidade a ser obtida exclusivamente por esta via recursal. 2. Comprovada a prestação de serviços médicos aos cooperados da apelada, devido é o seu pagamento, sob pena de violação ao Princípio do Enriquecimento Sem Causa. 3. A mera juntada de nota fiscal atestando o pagamento de honorários médicos cirúrgicos a pessoa jurídica desconhecida nos autos não atesta ter havido o repasse ao autor da quantia que seria devida pelo seu trabalho. 4. Incumbe ao réu devedor demonstrar a quitação da dívida como fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, conforme dispõem precedentes desta Corte e o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 5. Quanto à correção monetária, deve ser mantida a fluência a partir da data de apresentação, pelo credor, dos documentos necessários ao pagamento da dívida. A demora na análise do cadastro, por parte da empresa ré, não pode beneficiá-la retardando a contagem da atualização, sob pena de violação ao Princípio da Boa-fé. 6. Apelação conhecida em parte, e, nessa, desprovida.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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