TJDF APC - 1097294-20150110174019APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE, INCOMPETÊNCIA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA MINERAÇÃO DE MOEDAS DIGITAIS. PIRÂMIDE FINANCEIRA. RECEBIMENTO DE VALORES SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.Ação de conhecimento na qual os autores pedem a condenação dos réus à restituição em dobro dos valores vertidos pelos requerentes, para aquisição do software de mineração da moeda digital denominada e-mony, junto à empresa Paymony. Requerem, ainda, a reparação por danos morais, sob a alegação de que os réus se apropriaram dos recursos dos autores para a realização de negócio de multinível e, quando solicitados, não os devolveram. 1.1. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para: a) condenar o primeiro réu a restituir os valores recebidos do primeiro autor e a reparar-lhe os danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) condenar a segunda ré a devolver os valores pagos pelo segundo autor; c) os réus e os demais autores sucumbentes foram condenados ao pagamento de custas e honorários. 1.2. Na primeira apelação, os autores pedem: a) a restituição de todas as transferências realizadas aos réus, inclusive daquelas em nome de terceiros que não integram a lide; b) a extensão dos danos morais a todos os demandantes, em virtude de que todos teriam sido vítimas da não restituição pelos réus; c) a redução dos honorários. 1.3. Na segunda apelação, a segunda ré suscita as preliminares de cerceamento de defesa e de incompetência do juízo. No mérito, assevera que não possui qualquer relação jurídica com os réus. 1.4. Na terceira apelação, o primeiro réu suscita as preliminares de incompetência do juízo, de ilegitimidade ativa e passiva, de denunciação da lide e de cerceamento de defesa. No mérito, também aduz não possuir qualquer relação jurídica com os autores, formula pedido de afastamento dos danos morais e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização por danos morais. Por fim, pede a condenação dos demandantes nas penas de litigância de má-fé. 2. Preliminares de ilegitimidade, incompetência e denunciação da lide. Matérias preclusas, pois apreciadas em sede de agravo de instrumento 2016.00.2.002909-4 e 0706023-56, já julgados em segunda instância. 3.Preliminar de cerceamento de defesa. 3.1. A técnica processual do julgamento antecipado da lide, prevista no art. 355, I, CPC, foi corretamente empregada, pois a questão controvertida é preponderantemente de direito e pode ser verificada nas provas documentais já contidas nos autos. 3.2. O juiz, como destinatário da prova, tem a faculdade de, nos termos dos artigos 139, II, e 370, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.Em respeito à vedação do enriquecimento ilícito, mostra-se correta a sentença que condenou os réus a restituir a quantia recebida dos dois primeiros demandantes sem contraprestação definida. 6. O dano moral não restou caracterizado, pois os autores contribuíram com o ilícito praticado pelo réu, na medida em que, de uma forma ou de outra, pretendiam oportunidade de ganho caracterizada pelo lucro rápido e fácil (pirâmide financeira). 7.Rejeitada a alegação de litigância de má-fé, formulada pelo primeiro réu na terceira apelação e nas contrarrazões, porque não observadas as hipóteses do artigo 80 do CPC. 8. Tem-seque o montante estipulado em honorários pelo julgador, em 10% sobre o valor do proveito econômico buscado, a ser suportado pelos autores que sucumbiram, encontra-se equivocado, devendo ser observado o disposto no § 8º do art. 85 do CPC. 9.Parcial provimento ao recurso dos autores, apenas para redimensionar a verba honorária, aplicando-se à hipótese o § 8º do art. 85 do CPC. 9.1 Parcial provimento ao dos réus, para o fim de excluir da condenação a indenização por danos morais fixada na sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE, INCOMPETÊNCIA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA MINERAÇÃO DE MOEDAS DIGITAIS. PIRÂMIDE FINANCEIRA. RECEBIMENTO DE VALORES SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.Ação de conhecimento na qual os autores pedem a condenação dos réus à restituição em dobro dos valores vertidos pelos requerentes, para aquisição do software de mineração da moeda digital denominada e-mony, junto à empresa Paymony. Requerem, ainda, a reparação por danos morais, sob a alegação de que os réus se apropriaram dos recursos dos autores para a realização de negócio de multinível e, quando solicitados, não os devolveram. 1.1. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para: a) condenar o primeiro réu a restituir os valores recebidos do primeiro autor e a reparar-lhe os danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) condenar a segunda ré a devolver os valores pagos pelo segundo autor; c) os réus e os demais autores sucumbentes foram condenados ao pagamento de custas e honorários. 1.2. Na primeira apelação, os autores pedem: a) a restituição de todas as transferências realizadas aos réus, inclusive daquelas em nome de terceiros que não integram a lide; b) a extensão dos danos morais a todos os demandantes, em virtude de que todos teriam sido vítimas da não restituição pelos réus; c) a redução dos honorários. 1.3. Na segunda apelação, a segunda ré suscita as preliminares de cerceamento de defesa e de incompetência do juízo. No mérito, assevera que não possui qualquer relação jurídica com os réus. 1.4. Na terceira apelação, o primeiro réu suscita as preliminares de incompetência do juízo, de ilegitimidade ativa e passiva, de denunciação da lide e de cerceamento de defesa. No mérito, também aduz não possuir qualquer relação jurídica com os autores, formula pedido de afastamento dos danos morais e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização por danos morais. Por fim, pede a condenação dos demandantes nas penas de litigância de má-fé. 2. Preliminares de ilegitimidade, incompetência e denunciação da lide. Matérias preclusas, pois apreciadas em sede de agravo de instrumento 2016.00.2.002909-4 e 0706023-56, já julgados em segunda instância. 3.Preliminar de cerceamento de defesa. 3.1. A técnica processual do julgamento antecipado da lide, prevista no art. 355, I, CPC, foi corretamente empregada, pois a questão controvertida é preponderantemente de direito e pode ser verificada nas provas documentais já contidas nos autos. 3.2. O juiz, como destinatário da prova, tem a faculdade de, nos termos dos artigos 139, II, e 370, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.Em respeito à vedação do enriquecimento ilícito, mostra-se correta a sentença que condenou os réus a restituir a quantia recebida dos dois primeiros demandantes sem contraprestação definida. 6. O dano moral não restou caracterizado, pois os autores contribuíram com o ilícito praticado pelo réu, na medida em que, de uma forma ou de outra, pretendiam oportunidade de ganho caracterizada pelo lucro rápido e fácil (pirâmide financeira). 7.Rejeitada a alegação de litigância de má-fé, formulada pelo primeiro réu na terceira apelação e nas contrarrazões, porque não observadas as hipóteses do artigo 80 do CPC. 8. Tem-seque o montante estipulado em honorários pelo julgador, em 10% sobre o valor do proveito econômico buscado, a ser suportado pelos autores que sucumbiram, encontra-se equivocado, devendo ser observado o disposto no § 8º do art. 85 do CPC. 9.Parcial provimento ao recurso dos autores, apenas para redimensionar a verba honorária, aplicando-se à hipótese o § 8º do art. 85 do CPC. 9.1 Parcial provimento ao dos réus, para o fim de excluir da condenação a indenização por danos morais fixada na sentença.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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