TJDF APC - 1097313-20170110034383APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOREIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. PERMANÊNCIA. POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA. PEDIDO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO. ALUGUÉIS MENSAIS. USO INDEVIDO DO BEM. VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória interposta pelos pais, com o objetivo de que o filho e a companheira desocupem imóvel objeto de comodato verbal. 1.1. Sentença que acolhe o pedido reivindicatório e arbitra indenização mensal em 1% sobre o valor venal do bem, desde a notificação até a efetiva desocupação. 1.2. Recurso dos réus sustentando a inadequação da via, em razão de não haver posse injusta, bem como a redução dos aluguéis. 2.Da adequação da via. 2.1. O pedido de reivindicação de bem imóvel tem amparo no art. 1.228 do Código Civil, segundo o qual O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 2.2. O conceito de posse injusta mencionado no art. 1.228 do CCB é mais amplo do que aquele utilizado para a concessão dos interditos possessórios, no art. 1.200, CC/2002. 2.3. A injustiça da posse, na reivindicatória, diz respeito à ausência de causa jurídica que respalde a manutenção do possuidor no poder da coisa. 2.4. Jurisprudência: A ação reivindicatória, é a via processual ser utilizada pelo proprietário que pretenda reaver o bem de quem o injustamente possua ou detenha, nos termos do art. 1228 do Código Civil. (...) A posse injusta restará caracterizada caso se demonstre que inexiste causa jurídica para justificar a conservação do bem nas mãos do possuidor de quem se pretende reaver a coisa. (...) (20080111160092APC, Relatora: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 20/07/2010). 2.5. Uma vez extinto o contrato de comodato verbal, pela notificação extrajudicial, a manutenção dos comodatários no imóvel caracteriza posse injusta, hábil a autorizar o ajuizamento da ação petitória pelos proprietários do bem. 3.Do pedido de redução dos aluguéis - preclusão. 3.1. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na inicial não impugnadas especificamente pelos réus em contestação (art. 341, CPC). 3.2. Inviável o pedido recursal de redução dos aluguéis arbitrados em favor dos reivindicantes, se não houve discordância, na peça defensiva, do montante postulado na exordial. 4.Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOREIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. PERMANÊNCIA. POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA. PEDIDO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO. ALUGUÉIS MENSAIS. USO INDEVIDO DO BEM. VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória interposta pelos pais, com o objetivo de que o filho e a companheira desocupem imóvel objeto de comodato verbal. 1.1. Sentença que acolhe o pedido reivindicatório e arbitra indenização mensal em 1% sobre o valor venal do bem, desde a notificação até a efetiva desocupação. 1.2. Recurso dos réus sustentando a inadequação da via, em razão de não haver posse injusta, bem como a redução dos aluguéis. 2.Da adequação da via. 2.1. O pedido de reivindicação de bem imóvel tem amparo no art. 1.228 do Código Civil, segundo o qual O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 2.2. O conceito de posse injusta mencionado no art. 1.228 do CCB é mais amplo do que aquele utilizado para a concessão dos interditos possessórios, no art. 1.200, CC/2002. 2.3. A injustiça da posse, na reivindicatória, diz respeito à ausência de causa jurídica que respalde a manutenção do possuidor no poder da coisa. 2.4. Jurisprudência: A ação reivindicatória, é a via processual ser utilizada pelo proprietário que pretenda reaver o bem de quem o injustamente possua ou detenha, nos termos do art. 1228 do Código Civil. (...) A posse injusta restará caracterizada caso se demonstre que inexiste causa jurídica para justificar a conservação do bem nas mãos do possuidor de quem se pretende reaver a coisa. (...) (20080111160092APC, Relatora: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 20/07/2010). 2.5. Uma vez extinto o contrato de comodato verbal, pela notificação extrajudicial, a manutenção dos comodatários no imóvel caracteriza posse injusta, hábil a autorizar o ajuizamento da ação petitória pelos proprietários do bem. 3.Do pedido de redução dos aluguéis - preclusão. 3.1. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na inicial não impugnadas especificamente pelos réus em contestação (art. 341, CPC). 3.2. Inviável o pedido recursal de redução dos aluguéis arbitrados em favor dos reivindicantes, se não houve discordância, na peça defensiva, do montante postulado na exordial. 4.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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