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Jurisprudência


TJDF APC - 1097328-20160111116890APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE NOMINATIVO E SEM FORÇA EXECUTÓRIA. ENDOSSO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença em que foi decretada a ilegitimidade ativa do autor para reclamar o crédito apresentado na cártula de cheque que instruiu a monitória, extinguindo-se o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2.O cheque é um de título de crédito que goza de livre circulação, podendo ser transmitido mediante endosso, nos termos do art. 17, da Lei 7.357/1985. 2.1.Na hipótese de cheque nominativo, em linha de princípio, apenas a pessoa nomeada (beneficiária do cheque) possui legitimidade para cobrar a quantia constante na cártula. 3.Constatada a irregularidade do endosso, é imperioso reconhecer a ilegitimidade de terceiro, estranho à relação cambial, para cobrar a cártula em juízo. 4.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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