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Jurisprudência


TJDF APC - 1097329-20170110012938APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de consignação em pagamento que reconheceu a falta de interesse de agir da autora. 2. Nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse processual, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade e adequação da demanda. 2.1. O interesse-necessidade traduz-se na idéia de que somente o processo é o meio hábil à obtenção do bem da vida buscado pela parte, devendo propiciar, ao menos em tese, algum proveito ao demandante. 2.2. Pelo interesse-adequação entende-se que a parte deve escolher a via processual adequada aos fins que almeja. 3. Aação de consignação em pagamento se destina ao devedor que pretende satisfazer obrigação, cujo pagamento seja injustamente recusado pelo credor (art. 539, CPC e art. 334 e ss., CC). 4. Apretensão da autora (entidade de previdência complementar) em consignar valor que lhe foi repassado pelo patrocinador do apelado, a título de contribuição previdenciária, como conseqüência de sentença proferida em reclamação trabalhista, que reconheceu direito do recorrido à remuneração por horas extras, visa, tão somente, exonerar a apelante da revisão de benefícios, o que não é adequadamente veiculado nesta via processual. 4.1. Não é o caso, portanto, de consignação em pagamento, eis que sequer está firmada a existência da obrigação de pagar tais valores ao apelado. 5.Precedente da Turma:(...) A ação de consignação em pagamento se presta para alforriar o devedor que pretende satisfazer obrigação, se obstado por conduta do credor, se o legítimo credor não for identificado ou se pender litígio sobre o objeto do pagamento, conforme regra contida no art. 335 do Código Civil Brasileiro. É inadequada a ação de consignação em pagamento proposta por entidade privada de previdência complementar com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. (APC 2017.01.1.001323-3, relª. Desª. Carmelita Brasil, DJe de 21/08/2017). 5.1. (...)2. Os fatos narrados pelo apelante não se enquadram ao regramento legal do artigo 335 do CC, haja vista que sua pretensão, em verdade, consistiria em reformar sentença julgada pela Justiça do Trabalho. Inexiste, portanto, adequação entre o feito processual instrumentalizado e o direito material postulado, nem há qualquer utilidade na prestação jurisdicional pretendida, uma vez que o determinado em sentença trabalhista não poderia ser desconstituído por eventual provimento em ação de consignação de pagamento.(APC 2017.01.1.001425-2, rel. Des. Cesar Loyola, DJe de 17/08/2017). 6. Assim, imperiosa a manutenção da sentença que extinguiu a ação de consignação em pagamento sem julgamento de mérito. 7. Por força do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários recursais devem ser majorados para 13% sobre o valor da causa. 8. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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