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Jurisprudência


TJDF APC - 1097373-20171010030748APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CUSTO EFETIVO TOTAL. PARÂMETRO PARA DEFINIÇÃO DA TAXA DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER INFORMATIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. A forma de cálculo das taxas de juros mensais não pode ter como base percentual referente ao Custo Efetivo Total - CET, justamente por ostentar caráter meramente informativo. O Superior Tribunal de Justiça, em conclusão de julgamento de Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legalidade da capitalização de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, nos termos da Medida Provisória nº 2.170-01/2001, sendo possível a cobrança de juros capitalizados mensalmente.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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