TJDF APC - 1097414-20150111239732APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSÃO DE USO. FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS 19.248/1998 E 22.436/2001. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS AUTOMÁTICOS SOBRE AS SENTENÇAS JUDICIAIS ANTERIORMENTE PROFERIDAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PELA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONFUSÃO QUANTO AO OBJETO DA LIDE. CHÁCARA 01. CHÁCARA 02. NÃO COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES SUPOSTAMENTE DEMOLIDAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos de concessão de uso de terras rurais entabulados com a Fundação Zoobotânica do DF, com fulcro nos Decretos nº 19.248/1998 e 22.436/200, são nulos, eis que o Conselho Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos mencionados decretos com efeitos erga omnes e ex tunc. 2.A declaração de inconstitucionalidade, como regra, tem o condão de produzir efeitos para todos (erga omnes), alcançando os atos pretéritos eivados do vício de nulidade (ex tunc). Não significa dizer, contudo, que a retroatividade possa alcançar, inclusive, as decisões judiciais transitadas em julgado, sob pena de propiciar insegurança nas relações sociais e jurídicas (RE 730.462/SP - Repercussão Geral). 3. Havendo confusão acerca da localização das construções supostamente demolidas, pela Agência de Fiscalização do DF e, considerando a ausência de documentação comprobatória do direito, não há que se falar em indenização por danos materiais e/ou morais. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSÃO DE USO. FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS 19.248/1998 E 22.436/2001. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS AUTOMÁTICOS SOBRE AS SENTENÇAS JUDICIAIS ANTERIORMENTE PROFERIDAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PELA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONFUSÃO QUANTO AO OBJETO DA LIDE. CHÁCARA 01. CHÁCARA 02. NÃO COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES SUPOSTAMENTE DEMOLIDAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos de concessão de uso de terras rurais entabulados com a Fundação Zoobotânica do DF, com fulcro nos Decretos nº 19.248/1998 e 22.436/200, são nulos, eis que o Conselho Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos mencionados decretos com efeitos erga omnes e ex tunc. 2.A declaração de inconstitucionalidade, como regra, tem o condão de produzir efeitos para todos (erga omnes), alcançando os atos pretéritos eivados do vício de nulidade (ex tunc). Não significa dizer, contudo, que a retroatividade possa alcançar, inclusive, as decisões judiciais transitadas em julgado, sob pena de propiciar insegurança nas relações sociais e jurídicas (RE 730.462/SP - Repercussão Geral). 3. Havendo confusão acerca da localização das construções supostamente demolidas, pela Agência de Fiscalização do DF e, considerando a ausência de documentação comprobatória do direito, não há que se falar em indenização por danos materiais e/ou morais. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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