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Jurisprudência


TJDF APC - 1097555-20160110994010APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FATO SUPERVENIENTE. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. PERDAS E DANOS. DISTRATO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. VENDA A TERCEIRO. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. SINAL. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO. 1. A discussão deve ser dirimida à luz da Lei 9.514/97, pois o contrato de compra e venda firmado entre as partes prevê a alienação fiduciária de imóvel em garantia. 2. Inviável se mostra a rescisão do ajuste em virtude da falta de pagamento pelos requerentes, pois existe procedimento próprio nas hipóteses de inadimplemento de contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária do bem. 3. A vendedora do imóvel, ao permitir o parcelamento do débito, anuiu com a transferência efetuada, tendo os autores se sub-rogado em todos os direitos e deveres do devedor original, conforme consta da cláusula contratual constante da escritura de confissão de dívida com constituição de alienação fiduciária em garantia imobiliária. 4. Se a parte não cometeu nenhum ato ilícito, descabe indenização a título de dano moral. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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