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Jurisprudência


TJDF APC - 1097560-20170110050077APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME. INSTITUIÇÃO CREDORA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Ao decidir a questão, se o julgador verifica que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já está suficientemente provada, não está obrigado a autorizar diligências desnecessárias ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. Estando regular a representação processual, com base nos poderes conferidos pelo referido instrumento de mandato, não há que se falar em extinção do feito sem resolução de mérito. 3. É dever da instituição financeira, desde que extintas as obrigações contratuais impostas ao devedor, proceder ao levantamento de gravame sobre veículos alienados fiduciariamente junto ao Sistema Nacional de Gravame - SNG, por força do art. 9ª da Resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 4. Após a regular baixa da restrição de alienação fiduciária efetuada pela instituição credora junto ao SNG, compete ao devedor fiduciante providenciar a exclusão da limitação junto ao departamento de trânsito competente. 5. Resulta inviável a reparação quando os atos tidos por danosos não forem suficientes a vulnerar a dignidade da pessoa humana, desdobrada nos substratos imateriais referentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 6. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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