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Jurisprudência


TJDF APC - 1097561-20170610017606APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO CAUSAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. GRAU MÉDIO. 50% (CINQUENTA POR CENTO). REDUÇÃO. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO SINISTRO. GRATUIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Medida Provisória 451/08, posteriormente convertida na Lei 11.945/09. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelece em 70% o valor máximo indenizável, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, conforme a repercussão do dano. 4. A correção monetária do valor da indenização por morte ou invalidez do DPVAT deve incidir desde a data do acidente (sinistro). 5. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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