TJDF APC - 1097583-20180110115935APC
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADORIA ESPECIAL MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que, em ação monitória, julgou procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 156.663,44 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), além das custas e honorários advocatícios estabelecidos em R$ 500,00 (quinhentos reais). 2. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo patrono, além do tempo exigido para o seu serviço. 3. Revelando-se os honorários de sucumbência fixados em sentença insuficientes para remunerar o advogado da parte que obteve êxito na demanda, impõe-se a sua majoração, em observância do disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADORIA ESPECIAL MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que, em ação monitória, julgou procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 156.663,44 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), além das custas e honorários advocatícios estabelecidos em R$ 500,00 (quinhentos reais). 2. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo patrono, além do tempo exigido para o seu serviço. 3. Revelando-se os honorários de sucumbência fixados em sentença insuficientes para remunerar o advogado da parte que obteve êxito na demanda, impõe-se a sua majoração, em observância do disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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