main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1097587-20060111028564APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. CRÉDITO ROTATIVO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDE E ILEGALIDADE. AFASTADAS. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 592.377/RS e REsp 973.827/RS, adotados como paradigmas, no regime de recursos repetitivos e repercussão geral. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 973.827/RS- Tema 246, afastou a tese de ilegalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, desde que expressamente prevista em contrato. 3. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, no julgamento do RE n.º 592.377/RS - Tema de repercussão geral 33, afastou a alegação de inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170/01. 4. Tendo em vista que os contratos foram firmados após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, ratificada pela MP n. 2.170-36/2001 (31/03/2000), bem como que a capitalização de juros em período inferior a um ano está expressamente prevista em contrato, devem ser afastadas as teses de ilegalidade e inconstitucionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido em sede de rejulgamento.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão