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Jurisprudência


TJDF APC - 1097588-20160110756796APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ATUAÇÃO DA AGEFIS. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. 1. Apelação contra sentença que, nos autos da obrigação de não fazer, ajuizada em desfavor da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, julgou improcedente o pedido, objetivando obstar eventual demolição do imóvel que ocupa. 2. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no artigo 178, caput, estabelece que a demolição total ou parcial da obra será imposta ao infrator quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. 3. No caso em apreço, inexiste ilegalidade da administração em almejar demolir a edificação aludida, pois ausente autorização do Poder Público ao autor para ocupar, edificar e fixar residência no imóvel, localizado na área denominada Capão da Erva, na região administrativa de Sobradinho/DF, conceituada como zona rural de uso controlado, de interesse ambiental de uso sustentável e área de proteção de mananciais, conforme relatório da Diretoria de Fiscalização de Ocupações Ilegais. 4. O direito de moradia, constitucionalmente previsto, não pode servir de justificativa para condutas ilegais, tampouco de impeditivo para que os órgãos públicos exerçam o poder/dever de fiscalizar obras e coibir construções irregulares. De igual forma, quando da ponderação de valores constitucionais, não se pode sobrepor ao interesse e direito de toda uma coletividade em possuir meio ambiente equilibrado e adequado ordenamento urbano. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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