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Jurisprudência


TJDF APC - 1097595-20160110690374APC

Ementa
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO IRREGULAR. SITUAÇÃO FUNDIÁRIA. QUESTIONAMENTOS DE CONDÔMINO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE PRESENTES. CAUSA MADURA. CONDÔMINO. DIREITO A ESCLARECIMENTOS. RESPOSTAS. OBRIGAÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. Descabida a extinção da demanda por ausência de interesse processual, quando possível vislumbrar os requisitos de necessidade, adequação e utilidade a amparar a pretensão da parte autora. 2. Presentes os requisitos do artigo 1.013, § 4º, do CPC, aliado ao princípio da primazia da resolução do mérito (CPC, art. 4º), faz-se cogente o julgamento imediato da questão de fundo, dado que a situação se enquadra na definição de causa madura. 3. Conforme expressamente previsto no regimento interno do condomínio, possui ocondômino direito de analisar documentos e obter esclarecimentos da Administração do Condomínio sobre questões de interesse comum. 4. Ausente resposta na via administrativa, tampouco justificativa plausível para a inércia, deve o condomínio ser compelido à obrigação de fazer consistente no oferecimento de respostas e esclarecimentos quanto aos questionamentos apresentados por condômino, atinentes à situação fundiária da área. 5. Conforme norma contida no artigo 1.348, inciso III, do Código Civil, incumbe ao síndico dar conhecimento à assembleia da existência de ação judicial de evidente interesse do Condomínio. 6. Sucumbindo a autora em parte mínima dos pedidos, deve a ré responder integralmente com os ônus sucumbenciais, conforme art. 86, parágrafo único, do CPC. 7. Recurso conhecido e provido. No mérito, julgado parcialmente procedente o pedido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
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