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Jurisprudência


TJDF APC - 1097596-20160111077770APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSPENSÃO DO FEITO. REJEITADAS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fulcro nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2. Sequer implementado o termo inicial do prazo prescricional, não há que se falar em perda da pretensão em virtude da inércia do seu titular. 3. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há cerceamento de defesa em face da não realização de prova pericial e do julgamento antecipado da lide. 4. Verificado que o objeto da lide não foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, já que distinto do tema 977 (Recursos Especiais Repetitivos 1.656.161/RS e 1.663.130/RS), inexiste motivo para o sobrestamento do feito. 5. A intervenção procedida pela Superintendência de Seguros Privados na entidade de previdência complementar por si só não é causa para suspensão de ações judiciais, porquanto não enseja necessariamente a sua liquidação extrajudicial, inteligência do art. 46 da Lei Complementar nº 109/2001. 6. É direito do participante de entidade de previdência complementar, que ainda não atingiu a qualidade de beneficiário, o desligamento e o resgate das contribuições vertidas ao plano. 7. A correção monetária, incidente sobre a restituição de parcelas pagas a plano de previdência complementar, deve ser feita pelos índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ), ainda que outro tenha sido avençado, incluídos os expurgos inflacionários. Precedentes (AgInt no AREsp 12.380/PR). 8. Diante do não conhecimento ou da improcedência do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11 do NCPC. 9. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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