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Jurisprudência


TJDF APC - 1097604-20160111286149APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MATERIAIS. FASE PRÉ-CONTRATUAL. NÃO CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO POR FATO IMPUTÁVEL À RÉ. DEVER DE INDENIZAR. 1. Os contratantes devem observar os princípios da probidade e da boa-fé tanto na fase pré-contratual como após a celebração do contrato e também no período de sua execução, nos termos do art. 422 do Código Civil. 2. Muito embora os ajustes estabelecidos na fase pré-contratual não criem especificamente para as partes envolvidas os efeitos da vinculação própria à fase contratual, sujeitam os negociantes, desde o início, a uma série de deveres especiais de conduta que se intensificam com a progressão das declarações de vontade respectivas. 3. Diante da constatação de que o negócio não se concretizou por fato imputável à ré, é cabível a indenização pelos danos materiais sofridos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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