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Jurisprudência


TJDF APC - 1097623-20160110548745APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. IPTU. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CODHAB. EXCLUSÃO INDEVIDA. 1. O simples fato de a autora constar como contribuinte na guia de IPTU não gera presunção absoluta quanto à condição de proprietária, cessionária, concessionária ou usufrutuária do imóvel, quando possível verificar a inocorrência dessas qualidades através de outros meios de prova. 2. Havendo provas de que a autora atendeu à convocação feita pela CODHAB/DF, comparecendo na data por esta estipulada, não é possível a exclusão da autora do programa habitacional da CODHAB. 3. Sendo a CODHAB/DF empresa pública, sujeita ao regime jurídico de direito privado, é possível sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do DF. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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