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Jurisprudência


TJDF APC - 1097781-20170110073038APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O protesto ou a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. Tese fixada no REsp nº 1386424 / MG, tema 922 da lista de Recursos Repetitivos. 2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar o grau de ofensa ao direito de personalidade, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (CC, art. 944), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. 3. O valor da indenização não pode gerar enriquecimento ilícito do ofendido, mas deve ser tal monta que cumpra seu caráter punitivo em face do ofensor, como forma de inibir a reincidência da conduta indevida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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