TJDF APC - 1097806-20150110909509APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.Cuida-se de pedido de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir é a infiltração em apartamento inferior causado por vazamento na tubulação do vaso sanitário do apartamento superior. 2. À luz do direito de vizinhança e das regras de convivência social, cumpre ao proprietário de apartamento a obrigação de velar para que defeitos apresentados pelo imóvel da sua titularidade não afetem o imóvel vizinho, consubstanciando ato ilícito, traduzido pela omissão em consumar o reparo, a postura passiva ou negligente que assume ao, não obstante ciente da subsistência de vazamento nas instalações sanitárias do seu apartamento, resistir ou protelar na efetiva e definitiva reparação necessária, permitindo que o defeito perdure por largo espaço de tempo, afetando sobremaneira o imóvel e a qualidade de vida dos moradores do imóvel situado no andar inferior (CC, arts. 186, 927, 1.277 e 1.336, IV). 3. Ocorre dano moral quando a desídia da ré em realizar as obras necessárias para solucionar a infiltração provoca transtornos sérios, como o vazamento de urina, surgimento de mofo e mau cheiro, tornando o ambiente insalubre, inviabilizado o acesso ao banheiro. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.Cuida-se de pedido de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir é a infiltração em apartamento inferior causado por vazamento na tubulação do vaso sanitário do apartamento superior. 2. À luz do direito de vizinhança e das regras de convivência social, cumpre ao proprietário de apartamento a obrigação de velar para que defeitos apresentados pelo imóvel da sua titularidade não afetem o imóvel vizinho, consubstanciando ato ilícito, traduzido pela omissão em consumar o reparo, a postura passiva ou negligente que assume ao, não obstante ciente da subsistência de vazamento nas instalações sanitárias do seu apartamento, resistir ou protelar na efetiva e definitiva reparação necessária, permitindo que o defeito perdure por largo espaço de tempo, afetando sobremaneira o imóvel e a qualidade de vida dos moradores do imóvel situado no andar inferior (CC, arts. 186, 927, 1.277 e 1.336, IV). 3. Ocorre dano moral quando a desídia da ré em realizar as obras necessárias para solucionar a infiltração provoca transtornos sérios, como o vazamento de urina, surgimento de mofo e mau cheiro, tornando o ambiente insalubre, inviabilizado o acesso ao banheiro. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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