TJDF APC - 1097816-20161510035008APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. NÃO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA ANULADA.. 1.Se a parte autora/apelante pretende comprovar, com a realização da prova testemunhal, que os danos morais ocorreram em face da realização de cobranças vexatórias em seu ambiente de trabalho, deve ser a ela oportunizada a produção da prova, sob pena de restar caracterizado cerceamento ao seu direito de defesa. 2. Em que pese ser o magistrado o destinatário da prova, deve ele lastrear o seu convencimento respeitando sempre o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. NÃO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA ANULADA.. 1.Se a parte autora/apelante pretende comprovar, com a realização da prova testemunhal, que os danos morais ocorreram em face da realização de cobranças vexatórias em seu ambiente de trabalho, deve ser a ela oportunizada a produção da prova, sob pena de restar caracterizado cerceamento ao seu direito de defesa. 2. Em que pese ser o magistrado o destinatário da prova, deve ele lastrear o seu convencimento respeitando sempre o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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