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Jurisprudência


TJDF APC - 1097820-20160111164142APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OUTORGA DE ESCRITURA. ENCARGOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO PELO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Aescritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108 CC). 2. O art. 490 do mesmo diploma legal, por sua vez, estabelece que, salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. 3. Mesmo que as decisões assentadas em assembléia venham a ser declaradas nulas nos autos de outros processos, tal fato não interfere na obrigação da adquirente do imóvel de proceder à transferência do imóvel para o seu nome, pois, além de ter ciência dessa obrigação por intermédio da referida assembléia, ela ainda foi notificada extrajudicialmente para que procedesse à escrituração, quedando-se, contudo, inerte. 4. Aescrituração do imóvel é a garantida que o comprador possui diante da possibilidade de constrições futuras pois, uma vez transferido o imóvel, eventuais demandas judiciais contra a cooperativa não mais terão o condão de alcançar o imóvel em questão. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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