main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1097842-20160110016717APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. ERRO MÉDICO. PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO INVASIVO. DIAGNÓSTICO QUE PODERIA SER FIRMADO COM EXAME DE IMAGEM. PROFISSIONAL DILIGENTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1.Opera-se a preclusão quando a parte não requer expressamente a produção de prova pericial e ainda se manifesta contrariamente à aplicação da Portaria Conjunta nº 538/2011 com vistas a viabilizar o trabalho do expert. 2.As pessoas jurídicas de direito público responderão, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Se a lesão decorrer de uma omissão, incidirá a teoria da culpa anônima, exigindo-se neste caso, para a responsabilização do ente estatal, que o serviço não tenha funcionado ou o tenha de forma deficiente em decorrência de conduta negligente, imprudente ou imperita do representante do poder público. 3.Inexistindo provas de que o paciente tenha sofrido algum dano em decorrência dos procedimentos médicos, não há que se falar em dever de reparação, mormente quando se observa que o serviço prestado se mostrou extremamente diligente e eficaz. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão