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Jurisprudência


TJDF APC - 1097846-20161110020822APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. GESTANTE. UTILIZAÇÃO DE REDE PÚBLICA. NASCITURO. UTI NEONATAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCORRÊNCIA. PROIBIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova. A ele cabe avaliar, dentro do quadro probatório existente nos autos, a necessidade ou não de realização da prova requerida. Havendo elementos suficientes para dar lastro ao julgamento do mérito, não é de se deferir à parte dilação probatória somente porque assim o deseja. 2. O mero inadimplemento contratual, em virtude de divergência na interpretação de cláusulas e coberturas previstas em contrato de plano de saúde, por si só, não implica aborrecimento apto a ensejar reparação por danos morais, sendo imprescindível que a parte demonstre a ocorrência de efetivo dano a algum dos direitos da personalidade para que este reste configurado. 3. Como somente a parte autora ofertou recurso e, diante do princípio segundo o qual é proibido reformar-se para piorar a situação daquele que recorre, mantêm-se a compensação pelos danos morais, no valor fixado pelo juízo a quo. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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