TJDF APC - 1097887-20160910158153APC
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aestipulação de prazo da Cláusula de Permanência (fidelidade) em contrato de prestação de serviços de telefonia firmado com empresa de telefonia não é considerada abusiva e nem fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor, desde que sejam oferecidas vantagens ao consumidor, como redução dos valores dos aparelhos negociados ou de serviços contratados. 2. É legítima aanotação de dívida nos órgãos de proteção ao crédito quando comprovada a ausência de pagamento do valor devido ao credor pela prestação do serviço, não se justificando o pedido de condenação em indenização por danos morais 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aestipulação de prazo da Cláusula de Permanência (fidelidade) em contrato de prestação de serviços de telefonia firmado com empresa de telefonia não é considerada abusiva e nem fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor, desde que sejam oferecidas vantagens ao consumidor, como redução dos valores dos aparelhos negociados ou de serviços contratados. 2. É legítima aanotação de dívida nos órgãos de proteção ao crédito quando comprovada a ausência de pagamento do valor devido ao credor pela prestação do serviço, não se justificando o pedido de condenação em indenização por danos morais 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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