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Jurisprudência


TJDF APC - 1097890-20160110002578APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL. NECESSIDADE URGENTE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento necessário à cura do paciente, prescrito por médico, ainda que não esteja elencado no rol de procedimentos da ANS. 2. A cláusula de contrato de plano de saúde ambulatorial que prevê a exclusão de internação hospitalar e procedimentos domiciliares, embora não abusiva, deve ser afastada em situação de emergência. 3. Demonstrada a necessidade de o paciente ser tratado do mal que o acomete em ambiente hospitalar e, após, em domicílio (home care), impõe-se o custeio das despesas pelo plano de saúde. 4. Apessoa que paga plano de saúde tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia, se vê desamparada pela negativa de cobertura do tratamento de que necessita. 5. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os prejuízos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano, em quantia suficiente para reparar o abalo moral. Demonstrado que o valor fixado na sentença é proporcional à gravidade dos danos experimentados, deve ser mantido. 6.Apelações da Ré e dos Autores conhecidas, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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