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Jurisprudência


TJDF APC - 1097891-20161610027906APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PEDIDOS DECIDIDOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 1. Formada a coisa julga material, não se pode discutir questão já apreciada, a fim de se resguardar a segurança jurídica da decisão judicial. 2. Na hipótese, pode ser conhecido o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, pois a matéria já foi enfrentada em sentença transitada em julgado. Assim, a apreciação por este juízo das teses aventadas nas razões recursais ficou prejudicada, tendo em vista o efeito positivo da coisa julgada, que vincula o que foi decidido em ação anterior. 3. Preliminar de coisa julgada acolhida de ofício. Unânime.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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