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Jurisprudência


TJDF APC - 1097977-20160110785433APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. MORA DO CONSUMIDOR. EQUIVOCO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MÍNIMO LEGAL. 1. É desnecessária a inversão do ônus da prova quando o réu produziu provas suficientes de fato impeditivo do direito do autor. 2. Demonstrado nos autos que a mora, relativa à fatura do cartão de crédito, decorreu exclusivamente de equívoco do consumidor, não há que se falar em ato ilícito da instituição bancária. 3. Fixados os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto em lei, inviável sua redução. 4. Negou-se provimento ao recurso da autora.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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