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Jurisprudência


TJDF APC - 1097978-20160110778504APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. AFASTADA. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. OPORTUNIZADO. 1. O prazo decadencial de 05 anos para a Administração anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé (Lei 9.487/99, art. 54). Prejudicial de decadência afastada. 2. Evidencia a má-fé da servidora o fato de ela ter informado preencher os requisitos para receber a TIDEM, no Regime de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral, quando não os possuía. 3. Não existe cerceamento de defesa quando a servidora foi devidamente intimada para apresentar recurso em processo administrativo. 4. Rejeitou-se a prejudicial de mérito e negou-se provimento ao apelo da parte autora.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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