TJDF APC - 1098363-20160111106489APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não se decreta a nulidade da sentença, por não ter sido intimado o Ministério Público a intervir no feito, se não há prova de prejuízo à parte. 2. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada somente até a apuração do crédito, devendo este ser inscrito no quadro-geral de credores após tal definição (Lei nº 11.101/05, 6º, §§ 1º, 2º e 3º). 3. A constituição do crédito trabalhista ocorre na data da prestação do serviço, pouco importando a data da sentença trabalhista que o reconhece. Precedente do STJ. 4. O crédito trabalhista, oriundo de prestação de serviço efetivada em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, aos seus efeitos se submete, inarredavelmente. (REsp 1634046/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 18/05/2017). 5. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento aos apelos do autor e do MPDFT.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não se decreta a nulidade da sentença, por não ter sido intimado o Ministério Público a intervir no feito, se não há prova de prejuízo à parte. 2. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada somente até a apuração do crédito, devendo este ser inscrito no quadro-geral de credores após tal definição (Lei nº 11.101/05, 6º, §§ 1º, 2º e 3º). 3. A constituição do crédito trabalhista ocorre na data da prestação do serviço, pouco importando a data da sentença trabalhista que o reconhece. Precedente do STJ. 4. O crédito trabalhista, oriundo de prestação de serviço efetivada em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, aos seus efeitos se submete, inarredavelmente. (REsp 1634046/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 18/05/2017). 5. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento aos apelos do autor e do MPDFT.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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